TERMO DE ADESÃO E USO DO SERVIÇO 
RECORTE DIGITAL OAB/ES

 
1. O presente termo estabelece as regras de adesão e utilização para o Serviço de Leitura Eletrônica de Publicações Judiciais, doravante designado SERVIÇO. O mesmo é um beneficio oferecido gratuitamente por prazo indeterminado pela OAB-PB a todos os advogados e estagiários inscritos e que se encontrem em situação regular, sendo estes daqui em diante designados como USUÁRIOS. 

2. O Serviço consiste na pesquisa diária das publicações judiciais onde conste o nome do Usuário conforme cadastrado junto A OAB-ES ou em uma das variações previstas pelo sistema. Após a realização da pesquisa as publicações por ventura encontradas são disponibilizadas no Histórico de Publicações Posteriormente as publicações também são enviadas ao e-mail do Usuário cadastrado junto à ordem.

3. Os jornais/tribunais pesquisados são:
 
Diário da Justiça do Espírito Santo (DJES)
• Poder Judiciário Estadual,
• Tribunal Regional do Trabalho,
• Justiça Federal de Primeiro Grau,
• Tribunal Regional Eleitoral.

Tribunais Superiores (DJU)
•Tribunal Regional Federal (2a região),
•Supremo Tribunal Federal,
•Superior Tribunal de Justiça,
•Tribunal Superior do Trabalho,
•Tribunal Superior Eleitoral,
•Conselho Nacional de Justiça.

4. A OAB-ES permite o cadastro de até três endereços de e-mail, sendo responsabilidade do Usuário mantê-los atualizados, com capacidade de receber novos e-mails, desbloqueados e sem filtros Anti-Spam para os e-mails enviados pelo provedor do Serviço. 

5. Os e-mails com as publicações são enviados diariamente para a conta de e-mail do Usuário. Mesmo não havendo publicações um e-mail será enviado com a informação que não houve publicação no dia. Devido à imprevisibilidade na entrega dos e-mails é de responsabilidade do Usuário, sempre consultar o HISTÓRICO no site do serviço para evitar perda de publicações. O Histórico é o repositório principal e confiável para acesso as publicações.

6. As publicações estarão disponíveis por até 45 dias ao usuário através de login e senha. Após este período as publicações serão apagadas do banco de dados. 

7. O Serviço fornece apenas publicações oficiais, ou seja, aquelas que são publicadas nos Diários da Justiça da União ou dos Tribunais do Espírito Santo, publicadas pelos Diários da Justiça Eletrônico dos Tribunais ou pela Imprensa Oficial. Os andamentos processuais publicados em jornais que não sejam os mencionados, não são disponibilizados através do serviço. Assim como os andamentos disponibilizados nos tribunais e que não tenha gerado Publicação Oficial em Diário Oficial. 
 
8. Por ser a pesquisa e seleção das matérias realizada por sistema 100% informatizado, e devido também a grande despadronização das publicações disponibilizadas pelos tribunais, podem ocorrer pequenas divergências nos conteúdos de varas, pautas e despachos. Por isso é altamente recomendável que o usuário confirme as informações disponibilizadas pelo serviço junto ao processo.
 
9. Existe a possibilidade também de disponibilização de publicações indevidas ao Usuário por se tratar de homônimos ou nome com abreviação muito parecida. Nestes casos o Usuário deverá usar o bom senso e simplesmente ignorar a intimação.
 
10. O Serviço tem caráter meramente informativo, não dispensando o acompanhamento da causa pelo Usuário.
 
11. A OAB-ES não será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros, ainda que decorrentes de mau funcionamento do Serviço.
 
12. A OAB-ES mantém uma central de suporte para tirar as dúvidas dos usuários que utilizam o serviço. O mesmo poderá ser acionado pelo e-mail oabes@recortedigital.adv.br ou pelo fone  (27) 4062-9062.
 
13. A OAB-ES poderá a seu critério inserir mensagens publicitárias na página de acesso e/ou no e-mail com as publicações enviadas ao usuário como forma de custear os serviços prestados. 
 
14. A OAB-ES não oferece nenhuma garantia que o serviço não será interrompido ou suspenso por falha de sistema ou de conexão com a internet. 
 
15. A OAB-ES se reserva o direito de suspender ou bloquear temporariamente o Serviço quando o Usuário não estiver adimplente com suas anuidades perante a entidade. 
 
16. A utilização do Serviço pelo Usuãrio implica na sua aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos. 
 
17. A OAB-ES se reserva no direito de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo, os termos deste Regulamento.
 
18. Ampliação do RD(julho/2010): o serviço do RD Recorte Digital oferece aos usuários a pesquisa de publicações em tribunais de outros estados, além dos já mencionados no item 3. As regras específicas para utilização deste serviço complementar estão definidas abaixo:
a. Caberá ao usuário gerenciar os estados de sua escolha, esta gestão será feita através do portal do RD http://recortedigital.oabes.org.br/;

b. O usuário poderá escolher até 3 estados extras para receber as publicações. A ativação do serviço ocorrerá em até 72 horas úteis após a inclusão do referido estado pelo usuário. Para os casos de exclusão a efetivação pode demorar até 48 horas. Nos casos de exclusão ou inclusão será enviado e-mail para o usuário informando da alteração;

c. O RD fará o envio diário de um e-mail para cada estado incluído, sendo obrigação do usuário acompanhar o recebimento do e-mail ou acessar o portal do RD para a consulta das publicações. Mesmo não havendo publicações, um e-mail para cada estado/dia será enviado;

d. Ficam mantidas as demais condições e regras já definidas na utilização do serviço RD.
19. Ao seu inteiro critério, o Recorte Digital poderá sugerir a data de publicação a que corresponde a informação prospectada a partir da pesquisa, não se responsabilizando pela exatidão da data de publicação sugerida, restringindo-se a sua responsabilidade à informação correta da data de disponibilização estampada na primeira página do Diário.

20. O Recorte Digital não emite quaisquer tipos de declarações, vez que, conforme item 10 trata-se de um serviço meramente informativo, sem vínculos com os Tribunais.